Licenciamento de Postos de Combustíveis:

- Conselho Nacional do Meio Ambiente - e a Resolução SMA nº. 5.

As adequações a serem realizadas dependem das características dos equipamentos existentes no estabelecimento. Os postos e sistemas retalhistas de combustíveis que possuem tanques subterrâneos com idade superior a 15 anos, deverão efetuar a reforma completa de suas instalações atendendo o Roteiro Postos Existentes - Reforma Completa. Os demais, cujos tanques possuem idade inferior a quinze anos, poderão mantê-los até que atinjam a idade limite, devendo então ser substituídos de acordo com as exigências técnicas para novas instalações. Enquanto isso não ocorre, o estabelecimento deverá adequar-se às exigências contidas no Roteiro Postos Existentes - Condições Mínimas.

Uma  alerta deve  ser ressaltada aos proprietários dos estabelecimentos em operação que, caso queiram reformar ou ampliar suas instalações, só poderão fazê-lo após receber a Licença de Instalação, atendendo o Roteiro Reformas e Ampliações. Caso contrário estarão sujeitos à autuação e correm o risco de terem de substituir os equipamentos instalados, caso esses não atendam às exigências técnicas.
A instalação de novos empreendimentos deve seguir a orientação contida no Roteiro Postos Novos.
O processo para Obtenção das Licenças divide-se em três fases:

I - Licença Prévia-LP:

Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
Obtenção da Licença Prévia (LP):

- Análise da documentação e preenchimento de solicitações.
- Elaboração de Procuração para acompanhamento do processo.
- MCE - Memorial de Caracterização do Empreendimento
- Planta de localização do empreendimento com características da região
- Acompanhamento e atendimento às exigências relativas ao processo durante toda a tramitação do mesmo, perante ao órgão ambiental competente, nessa 1ª fase.

II - Licença de Instalação-LI:

Autoriza a instalação do empreendimento com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante;

Obtenção da Licença de Instalação (LI):

- Análise da documentação e preenchimento de solicitações.
- MCE - Memorial de Caracterização do Empreendimento.
- Planta de equipamentos com fachadas do prédio e cortes em escala 1:100.
- Planta de drenagem para águas pluviais e águas contaminadas.
- Planta de assentamento de tanques.
- Laudo Hidro-geológico com ART e assinatura de Geólogo responsável.
- Memorial descritivo dos equipamentos e das obras para instalá-los.
- Assinatura de Engenheiro/Arquiteto responsável com a devida ART.
- Acompanhamento e atendimento às exigências relativas ao processo durante toda a tramitação do mesmo, perante ao órgão ambiental competente, nessa 2ª fase.

III - Licença de Operação-LO:

Autoriza a operação da atividade, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionante determinados para a operação.

Obtenção Licença de Operação (LO):

- Análise da documentação e preenchimento de solicitações.
- MCE - Memorial de Caracterização do Empreendimento.
- Memorial descritivo dos equipamentos efetivamente instalados e das obras executadas.
- Assinatura de Engenheiro responsável com a devida ART.
- Plano de Manutenção e Operação (PMO).
- Acompanhamento e atendimento às exigências relativas ao processo durante toda a tramitação do mesmo, perante ao órgão ambiental competente, nessa 3ª fase.

OBS.: Na etapa da LO (Licença de Operação) ocorrerá a fiscalização por parte do órgão responsável, para a conferência da execução das instalações conforme o projeto aprovado. Essa vistoria poderá ser realizada durante ou na finalização das obras. A execução das instalações em desacordo com o projeto aprovado na LP/LI resultará em advertência, embargo ou paralisação das atividades.

A BdP ECO possui uma equipe habilitada para acompanhá-lo no processo do licenciamento ambiental, desenvolvendo todos os trabalhos necessários para a sua obtenção.

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