O transporte terrestre de produtos perigosos segundo as normas da ABNT.

A regulamentação de transporte rodoviário, aprovado pelo Decreto 96044/88, cita em alguns artigos as responsabilidades do transportador, do expedidor, do destinatário bem como a obrigatoriedade de atendimento às Normas Brasileiras elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT. Dentre tais artigos, destacamos:

Art. 2º- Durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação, os veículos e equipamentos utilizados no transporte de produto perigoso deverão portar rótulos de risco e painéis de segurança específicos, de acordo com a ABNT/NBR-7500 e 8286 (A ABNT/NBR 8286 foi incorporada à ABNT/NBR 7500).

Art. 22- Sem prejuízo do disposto na legislação de transporte, de trânsito e a relativa ao produto transportado, os veículos que estejam transportando produtos perigosos ou os equipamentos relacionados com essa finalidade só poderão circular pelas vias públicas portando os seguintes documentos: certificado de capacitação para o transporte de produtos perigosos a granel expedidos pelo INMETRO; documento fiscal do produto transportado, constando nome apropriado para embarque, Nº. ONU, classe/subclasse do produto, declaração da qualidade da embalagem (homologação da embalagem) e grupo de embalagem (Resolução 420/04 da ANTT); Ficha de emergência e envelope para transporte (ABNT/NBR 7503).

Sendo perigoso o produto, sua configuração pode ser integral ou fracionada. A par disso, tem-se que o produto perigoso pode apresentar-se nas formas sólida, líquida ou gasosa.
De outra parte, cumpre salientar que os produtos perigosos estão enquadrados em classes e subclasses dentro de um sistema de classificação internacional ditado pela Organização das Nações Unidas (ONU), com sustentáculo no tipo de risco apresentado, como a seguir demonstrado:

Classe 1 – Explosivos

Classe 2 - Gases comprimidos – Liquefeitos - Dissolvidos sob pressão ou Altamente refrigerados

Classe 3 - Líquidos inflamáveis

Classe 4 - Sólidos inflamáveis - Substâncias sujeitas à combustão espontânea - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis

Classe 5 - Substâncias oxidantes - peróxidos orgânicos

Classe 6 - Substâncias tóxicas - substâncias infectantes

Classe 7 - Materiais radioativos

Classe 8 - Corrosivos

Classe 9 - Substâncias perigosas diversas

6. Dos riscos ambientais

Constituindo o meio ambiente direito fundamental de todo cidadão, e de titularidade coletiva no sentido amplo, incumbe ao Poder Público, em todos os níveis de governo e de forma inescusável, conforme mandamento constitucional, atuar à luz dos princípios da prevenção e da precaução, controlando a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, para a qualidade de vida, enfim, para o meio ambiente. Nesse sentido, deverá pautar-se pela implementação de medidas visando a máxima proteção quer dos documentos, obras e outros bens de valor ambiental cultural, impedindo sua descaracterização e destruição, quer do meio ambiente natural, artificial e do trabalho, combatendo a poluição em qualquer de suas formas, preservando ainda as florestas, a fauna e a flora.

As principais causas dos acidentes com produtos perigos em transporte terrestre são:

- Falta de treinamento de motoristas;
- Má conservação das estradas e ferrovias;
- Falta de vistoria da unidade de transporte, tanto pelo transportador como pelo expedidor;
- Problemas com amarração de embalagens e com a qualidade das embalagens
- Falta de profissionalismo;
- Falta de fiscalização;

Devido a isso a BdP ECO, esta preparada a enquadrar profissionais autônomos e empreendedores de pequenas e grandes frotas de veículos que fazem o transporte de produtos perigosos, possibilitando o enquadramento nas normas ambientais, favorecendo maior confiabilidade para a sociedade e garantindo segurança ao meio ambiente.

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