Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é um instrumento de caráter preventivo criado para a execução dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/81), em especial de harmonizar o desenvolvimento econômico e social com a proteção do meio ambiente, promovendo o uso racional dos recursos ambientais (MMA, 2003).
  
O licenciamento ambiental estabelece as condições, restrições e as medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar atividades ou empreendimentos utilizadores dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação e/ou modificação ambiental.
  
O processo de licenciamento compreende três fases:

  1. Licença Prévia - LP
  2. Licença de Instalação - LI
  3. Licença de Operação - LO

Licenciamento prévio – LP

Deve ser requerido na fase preliminar do planejamento do empreendimento. Tem por objetivo emitir parecer sobre a possibilidade da implantação da atividade no local pretendido, suprir o requerente com parâmetros para lançamento de resíduos líquidos, sólidos, gasosos e para emissões sonoras no meio ambiente, adequados aos níveis de tolerância estabelecidos para a área requerida e para a tipologia do empreendimento. Esta licença não autoriza o início da implantação do empreendimento, atividade ou obra requerida.
   
Licença de Instalação – LI

É o documento que deve ser solicitado obrigatoriamente, antes da implementação do empreendimento. A solicitação da LI estará condicionada à apresentação do projeto detalhado e a que todas as exigências constantes da LP tenham sido atendidas.
    
Esta licença autoriza a implantação do empreendimento, mas não seu funcionamento e, tem por objetivo:

- Aprovar os sistemas de controle ambiental; 
- Autorizar o início da implantação do empreendimento, bem como fixar os eventos das obras de implantação dos sistemas de controle ambiental sujeitos à inspeção do órgão ambiental responsável.
 
Quando a atividade for considerada efetiva ou potencialmente de risco ambiental e/ou envolvam áreas de importância do ponto de vista ambiental, o licenciamento fica condicionado a apresentação e aprovação de um Plano de Controle Ambiental – PCA, ou ainda do EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental), este último obrigatório para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental (Art. 225 da Constituição Federal e Resolução CONAMA 001/86).

Licença de Operação – LO

É o documento concedido pelo órgão ambiental competente, devendo ser requerida antes do início efetivo das operações, e se destina a autorizar o funcionamento do empreendimento depois de verificada a compatibilidade com o projeto aprovado e a eficácia das medidas de controle ambiental.

Uma vez concedida a LO, o empreendedor deverá renovar a licença periodicamente.

Licenciamento Simplificado (LS) 

Empreendimentos de baixo potencial poluidor podem obter o licenciamento ambiental por meio de um procedimento simplificado, no qual os documentos da Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação serão concedidas através de um só processo. 

A BdP ECO possui uma equipe habilitada para acompanhá-lo no processo do licenciamento ambiental, desenvolvendo todos os trabalhos necessários para a sua obtenção.

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